Seguro Vida Empresarial

Seguro de vida empresarial, mais um beneficiam que gera fidelidade do seu funcionário e proteção às suas famílias.

O seguro de vida dos funcionários de uma empresa pode prever a cobertura básica de morte ou de acidentes pessoais. A diferença é que a cobertura básica de morte prevista no seguro de vida é mais abrangente, garantindo o risco de morte por doença ou por acidente. Já o seguro de acidentes pessoais cobre o mesmo risco, mas o pagamento da indenização por morte está restrito aos sinistros ocorridos por causas acidentais, ou seja, morte por doença não está coberta.
As seguradoras oferecem diversas opções de coberturas contra vários outros tipos de riscos, que podem ser contratado de acordo com as necessidades da empresa ou da categoria de funcionários.

COBERTURAS

-Morte

Indenização equivalente a 100% do capital segurado, em caso de morte natural ou acidental do titular.

Indenização Especial por Acidente (IEA)

Garante indenização de um capital adicional de equivalente a 100%(cem por cento)do capital segurado da cobertura de morte, se o sinistro ocorrer por motivo de acidente pessoal coberto, Desde que não se trate de risco expressamente definido.

-Indenização por Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente (IPA)

Indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, decorrentes de acidente pessoal. A indenização está limitada a 100% do capital segurado contratado para o risco de morte. A invalidez permanente deve ser constatada e avaliada após a conclusão do tratamento, esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação do segurado.

-Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)

Indenização em caso de invalidez devido à doença incapacitante, sem recuperação ou reabilitação do segurado para exercer sua atividade laborativa principal. A cobertura é garantida depois que tiverem sido esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis no momento da constatação da doença. Atividade laborativa principal é aquela que fornece a maior renda ao segurado, dentro de determinado exercício anual definido nas condições contratuais.

-Coberturas para Cônjuge

Corresponde a mesma coberturas contratadas pelo segurado titular, observada as formas e condições de contratação e o período de carência, mediante solicitação na proposta de adesão e desde que sejam contratadas pelo segurado titular. O(a) companheiro (a), entendido, para todos os efeitos desta cláusula é a pessoa de sexo oposto que com o segurado conviva em união estável de forma pública e notória com o objetivo de constituir família.

-Coberturas para Filhos

Em caso de falecimento do(s) filho(s), o segurado terá direito ao pagamento da indenização estipulada através um percentual da garantia básica.

Acidentes Pessoais Coletivos

-Morte Acidental

Garante aos beneficiários o pagamento de indenização em caso de morte do segurado causada, exclusivamente, por acidente pessoal.

-Indenização por Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente (IPA)

Garante ao segurado o pagamento de uma indenização para perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente.

Benefícios Adicionais

Serviço de assistência funeral – SAF

Em caso de falecimento do Segurado, por causas naturais ou acidentais, este serviço garante o pagamento de indenização, reembolso das despesas com funeral ou prestação dos serviços para o funeral, tudo limitado ao valor especificado na apólice.

Assistência cesta básica

Em caso do falecimento do segurado, o beneficiário receberá mensalmente uma cesta básica, durante os números de meses e valor especificados na apólice.

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