Seguro Garantia

O que é seguro garantia?

É uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes, segurado (Empresa Contratante) o fiel cumprimento das obrigações contratuais, assumidas pelo tomador (Empresa Contratada) no Contrato principal e dá a garantia financeira para maior comodidade entre os envolvidos.

Quando e onde pode ser utilizado?

Garantia para empresas que pretendem construir, prestar serviços, fabricar, fornecer bens e materiais. Também pode ser utilizado para garantir ações judiciais trabalhistas frente ao poder judiciário.

Quem utiliza?

Tomador: Empresa que assume uma obrigação contratual com o Segurado.

Segurado: Empresa que contrata o Tomador para o cumprimento das obrigações contratuais. É o beneficiário do seguro.

Seguradora: Garante as obrigações contratuais assumidas pelo Tomador perante o Segurado.

Vantagens do Garantia

O valor do prêmio pago à seguradora é normalmente bem menor do que aquele que seria pago ao banco por uma fiança bancária. Além disso, o banco normalmente exige uma aplicação em dinheiro igual ao valor da fiança;

Não compromete o capital de giro da sua empresa, como acontece com a caução em dinheiro ou o título da dívida pública;

Não tem impacto no limite de crédito bancário da sua empresa;

Dispensa a documentação relativa à qualificação financeira em concorrências.


Modalidades do seguro garantia

A Susep – Superintedência de Seguros Privados regulamentou dez modalidades do seguro garantia através da Circular SUSEP 477 de 30/09/2013. São elas:

Seguro garantia do licitante

Garante a indenização(até o valor fixado na apólice) pelos prejuízos decorrentes da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido.

Garantia para construção, fornecimento ou prestação de serviços

Este seguro garante a indenização pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.

Garantia de retenção de pagamentos

Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas por esta apólice.

Seguro garantia de adiantamento de pagamentos

Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.

Seguro garantia judicial

Este contrato de seguro garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais.

A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador.

Seguro garantia judicial para execução fiscal

Este contrato de seguro garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal.

A cobertura da apólice independe de trânsito em julgado, podendo a seguradora ser intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do tomador-executado.

Seguro garantia de manutenção corretiva

Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.

Seguro garantia parcelamento administrativo fiscal

Este seguro garante o pagamento, até o valor fixado na apólice, do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à Administração Pública.

Seguro garantia aduaneiro

Este contrato de seguro garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

Seguro garantia administrativo de créditos tributários

Constitui objeto deste contrato de seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor.

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